FTG-240
Indispensável em panificadoras e similares para assar pães, biscoitos, pizzas e outros, exceto produtos muito leves.
- Capacidade para acomodar 8 esteiras.
- Câmara maior que proporciona assamento uniforme.
- Porta-esteiras ajustável em aço inox (comporta esteiras de 40 x 60, 45 x 65, 60 x 80 e 58 x 70).
- Consumo reduzido de gás/eletricidade por isolamento em lã de rocha de 75 mm.
- Vedação da porta em borracha 100% siliconada de fácil substituição.
- Certificado Inmetro
- Rodízios reforçados para locomoção, sendo 2 com travas.
- Opção em epóxi branco ou total inox.
TERMO DE GARANTIA
A empresa compromete-se com a garantia de 6 (seis) meses referente ao produto abaixo
qualificado, a partir da data da revenda ao cliente final, mediante as seguintes condições e
normas:
1) A empresa não cobrirá em hipótese alguma defeitos e riscos na pintura ou amassamento
decorrentes de transporte, devendo estes serem exigidos da transportadora no momento da
entrega, ou seja, recebimento da mercadoria. Também não terão garantia equipamentos
expostos ao tempo, ou que por alguma forma após seu uso tenham ficado muito tempo sem
funcionamento, pois poderá aparecer ferrugem nas partes de movimento não lubrificadas.
2) A garantia não cobrirá vidros, lâmpadas, fusíveis, chaves contactoras, resistências,
termostatos, controlador de temperatura, relés, válvulas solenóides de água e válvula
solenóide de gás, pois são componentes sensíveis às variações de tensão elétrica,
transporte não apropriado, instalações não apropriadas e sem proteção.
3) O motor elétrico, quando danificado, deve ser encaminhado à Assistência Técnicas dos
respectivos fabricantes, devendo ocorrer um prévio contato com a GASTROMAQ .
4) O cliente terá o direito a Assistência Técnica no local de uso da máquina cuja medida da
mesma seja maior que 0,360m³ ou peso superior a 94kg. Caso a máquina não se enquadre
nas medidas citadas, a mesma deverá ser enviada para a Assistência Técnica Autorizada
mais próxima. Caso seja constatado que houve mau uso ou instalação inadequada do
equipamento, a visita, o deslocamento e os custos do conserto correrão por conta do
usuário, mesmo sendo no período de garantia.
5) A garantia estabelecida pela fábrica refere-se à máquinas que em serviço e uso normal
apresentarem defeitos de material ou montagem. A fábrica reserva o direito de dar pareceres
e não autoriza outras pessoas a julgar defeitos apresentados durante a vigência da garantia.
A garantia cobrirá custos com a mão-de-obra desde que a mesma seja executada pela
Assistência Técnica Autorizada. Excluem-se da garantia defeitos ou avarias resultantes de
acidentes por negligência nas operações.
6) A empresa não se responsabiliza por modificações no produto, salvo as alterações
feitas pela própria fábrica.
7) Após 3 (três) meses de uso, considera-se fora de garantia todas peças ou acessórios que
tenham desgaste natural ou acelerado tais como: rolamentos e retentores, discos do Moedor
de Carne e do Preparador de Alimentos; globo, pá e espiral da Batedeira Planetária; feltros
da Modeladora; trefilas, caracóis e alimentadores de extrusão.
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8) Regulagens, lubrificações, ajustes e limpeza do equipamento, oriundos de seu uso e
funcionamento, não serão cobertos pela garantia, devendo estes correr por conta do
proprietário.
9) EXTINÇÃO DA GARANTIA:
ü A não execução dos serviços de revisão e lubrificação constantes no Manual de
Instrução do equipamento;
ü O emprego de peças e componentes não originais e não recomendadas pela
empresa;
ü Modificação do produto e consequente alteração das características técnicas de
funcionamento, com exceção às executadas pela empresa;
ü Utilização das máquinas e equipamentos para outras funções que não sejam as
indicadas pelo fabricante;
ü Pelo decurso do prazo de validade da garantia.
Obs: Para qualquer demanda judicial fica eleito o Foro da Comarca de Caxias do Sul
(RS), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.